quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

OAB Paulo Afonso orienta sobre itens que não podem ser solicitados na lista de material escolar

 



A Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor, da Subseção Paulo Afonso/BA, em razão da proximidade no ano letivo, orienta sobre itens que NÃO podem ser solicitados na lista de material escolar, a exemplo de álcool, caneta para lousa, fita decorativa, grampeador, material de limpeza, etc.

A Presidente da Comissão, Dra. Graziele Sousa, explica que, de modo geral, são proibidos constar nas listas; materiais de limpeza, de uso administrativo, de uso coletivo; e só devem constar os materiais de uso individual do próprio aluno, que serão aplicados nas suas atividades didáticas ou pedagógicas. Informa, ainda, que a Lei n° 12.886/13 é objetiva e proíbe a exigência de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

Importante ressaltar que, em novembro de 2022, por meio de uma ação conjunta, o Procon-BA, junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Centro de Apoio Operacional (Ceacon) e da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Salvador/BA; a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), através do Núcleo de Defesa do Consumidor; e a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), elaboram e publicaram uma NOTA TÉCNICA para apresentar subsídios e esclarecimentos ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A referida nota técnica alerta para possíveis abusividades praticadas pelos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, e violações aos direitos dos consumidores, tendo em vista o início do ano letivo.

Vale lembrar que também é proibida a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados.



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