quinta-feira, 4 de novembro de 2021

URGENTE: Justiça federal determina que EBSERH e UNIVASF assumam o HNAS a partir de janeiro de 2022

                                  

Após ação proposta pela Procuradoria Jurídica do Município de Paulo Afonso, o Juiz Federal João Paulo Pirôpo concedeu liminar nesta quinta-feira (4), para que o Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), seja assumido pela EBESERH e Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), a partir de janeiro de 2022.

Na ação, o município alega o não cumprimento das obrigações pactuadas em 2018 entre UNIVASF, a EBSERH, a CHESF, o Estado da Bahia, relativas à transferência da gestão dos serviços, o que tem comprometido o orçamento municipal, comprometendo inclusive a capacidade orçamentária e financeira.

Diante das alegações, o juiz enfatizou ser incompatível que a Prefeitura arque sozinha com tais despesas, tendo em vista que custeia ainda o Hospital Municipal de Paulo Afonso (HMPA). “Não se pode desprezar o fato que, entre os Entes Públicos envolvidos, o requerente é o que possui a menor capacidade orçamentária. Nesse sentido, é inequívoco que a postura negativa da União e do Estado contrariam as determinações constitucionais e o comando sentencial que definiu ser tripartite a responsabilidade pela manutenção do HNAS na cidade de Paulo Afonso, bem como potencializa a responsabilidade do autor, podendo-lhe causar, inclusive, deficiência no pagamento das contas públicas municipais” diz o texto.

O magistrado encerra a decisão ressaltando as seguintes providências:

1 – A união deverá adotar as medidas necessárias para fazer constar no orçamento do próximo ano as despesas necessárias referentes ao custeio e a
manutenção do HNAS;

2 – Determino que a UNIVASF/EBSERH elaborem e apresentem um plano de gestão do HOSPITAL NAIR ALVES DE SOUZA – HNAS, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais);

3 – Determino ainda que, a partir de 01 de janeiro de 2022, a administração do HOSPITAL NAIR ALVES DE SOUZA – HNAS passe a ser gerida pela
EBSERH/UNIVASF.

O juiz enfatiza ainda que, em caso de não cumprimento de medida liminar eventualmente concedida, fique o município autorizado a compensar as despesas realizadas com o HNAS com os tributos federais devidos por este, em especial a contribuição patronal para o INSS.


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