| Imagem do momento em que a câmara reprovou as contas de Anilton. No destaque, os 10 vereadores que votaram contra o ex-prefeito de Paulo Afonso. (Crédito: PA4.COM.BR). |
Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, Rosalino dos Santos Almeida, suspendeu o decreto da Câmara Municipal de Paulo Afonso que reprovou as contas do ex-prefeito Anilton Bastos Pereira relativas ao ano de 2016.
A rejeição das contas tornaria Anilton inelegível por 8 anos de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A liminar foi proferida nesta quarta-feira (19).
Na decisão, o juiz Rosalino, “deferiu em parte a antecipação da tutela na forma pleiteada pelo autor, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Paulo Afonso que rejeitou as contas da Prefeitura Municipal desta cidade referentes ao exercício 2016, até o julgamento final”.
A defesa de Anilton alegou que houve “vícios que foram fatais ao bom seguimento do processo frente aos princípios constitucionais, a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis ao caso”.
Rosalino acatou os argumentos apresentados pela defesa: “Fica configurado que foi negado ao autor direito de defesa e manifestação contra uma peça que, diga-se de passagem, se caracteriza como de natureza acusatória quanto aos seus achados e pronunciamentos o que torna imprescindível de ser dada a devida ciência ao autor”.
E continuou: “Além disso o autor provou que pediu em sua peça de defesa a juntada de documentos e sua intimação quanto aos demais atos do processo, o que não ocorreu, especialmente não foi o autor intimado ou notificado para a sessão de julgamento, onde este requereu a apresentação de defesa oral.”
Os vereadores de Paulo Afonso rejeitaram as contas de Anilton por 10 votos a 4 em sessão do dia 26 de outubro de 2018 (relembre AQUI), por entender que houve diversas irregularidades. O parecer do Tribunal de Contas do Município (TCM) foi favorável ao ex-gestor, porém com ressalvas. Cabe recurso da decisão.
Veja na íntegra a DECISÃO do juiz Rosalino dos Santos Almeida.
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