Em nota enviada para a equipe de redação do portal PA4.COM.BR, empresa Vitran relata situação e cita perseguição da prefeitura de Paulo Afonso.
Veja na íntegra:
Em respeito aos usuários do serviço de transporte coletivo da Barragem Leste, a Vitória Transportes Ltda. e a Mota e Pereira Transportes Ltda. vêm a público divulgar o que consideram atos violadores de princípios constitucionais, em especial o da isonomia.
É do conhecimento dos usuários do transporte público de passageiros de Paulo Afonso que uma nova empresa recebeu concessão para transportar passageiros nos limites do município de Paulo Afonso. Por entender que a empresa declarada vencedora no processo licitatório não preencheu os requisitos do edital, foi ajuizada ação na Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, estando o processo em grau de recurso.
Por coincidência, após manifestações públicas do representante da empresa que ajuizou a ação(José Oliveira Mota), que se utilizou da imprensa e de espaço na Câmara Municipal de Paulo Afonso para denunciar possíveis violações de normas no processo licitatório, a empresa Mota e Pereira Transportes Ltda. recebeu, no dia 05/12/2017, notificação assinada pelo senhor secretário de administração do Município, Hermes Benzota de Carvalho Júnior, para que, “no prazo improrrogável de 48h, paralise a execução da prestação do serviço de transporte público dentro do limite territorial do município de Paulo Afonso, tendo em vista que o contrato de concessão que lhe outorgava tal direito já se encontra encerrado pelo decurso do prazo.
Ocorre que o contrato a que se refere o nobre secretário diz respeito às linhas dentro dos limites do município de Paulo Afonso (transporte municipal), não alcançando a linha Barragem Leste/Paulo Afonso (transporte interestadual). Portanto, impedir a circulação dos veículos da VITRAN que fazem a referida linha é equívoco que deve ser corrigido pelos agentes políticos competentes da Prefeitura de Paulo Afonso. Aguardamos por isto desde o dia 07/12/2017, quando protocolamos requerimento ao senhor prefeito municipal.
A Vitória Transportes Ltda. vem fazendo o transporte de passageiros da Barragem Leste (Delmiro Gouveia) para Paulo Afonso/BA desde 1982, portanto há 35 anos. Por meio de convênio firmado com a Prefeitura de Delmiro Gouveia, a VITRAN prestará serviços de transporte de passageiros na linha Barragem Leste/Paulo Afonso até o ano de 2022. Essas informações são do conhecimento dos agentes políticos competentes da Prefeitura de Paulo Afonso.
Qualquer ato unilateral praticado pela Prefeitura de Delmiro Gouveia autorizando outra empresa a fazer a linha de Barragem Leste para Paulo Afonso teria de ser comunicado por escrito à Vitória Transportes Ltda., o que configuraria, em tese, resilição contratual, com consequências jurídicas.
Hoje, dia 20/12/2017, agentes de trânsito do município de Paulo Afonso impediram os ônibus da Vitória Transportes Ltda. de circular, causando transtornos aos usuários. A VITRAN invoca a aplicação das mesmas regras a veículos privados(vans) e à empresa Atlântico, que estão circulando normalmente pelas vias públicas de Paulo Afonso, transportando passageiros de outros estados, mesmo sem concessão/autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, órgão competente para licitar os serviços de transportes de passageiros no âmbito interestadual. Se a Prefeitura de Paulo Afonso não aplicar a isonomia ao caso corrente, autoriza-nos a concluir que está havendo utilização de agentes municipais para nos perseguir e abrir, com isto, caminho para concorrentes. Ou seja, seria, em tese, a utilização de agentes públicos no interesse privado.
Queremos crer que as mais altas autoridades do nosso Município não têm conhecimento dessas arbitrariedades. Não se deve olvidar de que a Guarda de Trânsito municipal, a Polícia Militar e ou a Polícia Rodoviária Federal têm o dever de impedir a circulação de qualquer veículo que transporte passageiros em linhas interestaduais sem concessão ou autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Paulo Afonso/BA, 20 de dezembro de 2017.
JOSÉ OLIVEIRA MOTA
Vitória Transportes Ltda.
Mota e Pereira Transportes Ltda.
Vitória Transportes Ltda.
Mota e Pereira Transportes Ltda.
ADILSON ÂNGELO DA SILVA
advogado
advogado
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