quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Impasse entre prefeitura, Vitran e Atlântico gera constrangimentos em passageiros da Barragem Leste

Na manhã de hoje (20), por determinação da prefeitura de Paulo Afonso, agentes de trânsito com apoio da Polícia Militar tentaram impedir passagem do ônibus da Vitran pela Usina Apolônio Sales. Ônibus da Atlântico estava pronto levar os passageiros da concorrente até a Barragem Leste. (Foto: Leitor PA4.COM.BR)
Em nota enviada para a equipe de redação do portal PA4.COM.BR, empresa Vitran relata situação e cita perseguição da prefeitura de Paulo Afonso.

Veja na íntegra:

Em respeito aos usuários do serviço de transporte coletivo da Barragem Leste, a Vitória Transportes Ltda. e a Mota e Pereira Transportes Ltda. vêm a público divulgar o que consideram atos violadores de princípios constitucionais, em especial o da isonomia.

É do conhecimento dos usuários do transporte público de passageiros de Paulo Afonso que uma nova empresa recebeu concessão para transportar passageiros nos limites do município de Paulo Afonso. Por entender que a empresa declarada vencedora no processo licitatório não preencheu os requisitos do edital, foi ajuizada ação na Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, estando o processo em grau de recurso.

Por coincidência, após manifestações públicas do representante da empresa que ajuizou a ação(José Oliveira Mota), que se utilizou da imprensa e de espaço na Câmara Municipal de Paulo Afonso para denunciar possíveis violações de normas no processo licitatório, a empresa Mota e Pereira Transportes Ltda. recebeu, no dia 05/12/2017, notificação assinada pelo senhor secretário de administração do Município, Hermes Benzota de Carvalho Júnior, para que, “no prazo improrrogável de 48h, paralise a execução da prestação do serviço de transporte público dentro do limite territorial do município de Paulo Afonso, tendo em vista que o contrato de concessão que lhe outorgava tal direito já se encontra encerrado pelo decurso do prazo.

Ocorre que o contrato a que se refere o nobre secretário diz respeito às linhas dentro dos limites do município de Paulo Afonso (transporte municipal), não alcançando a linha Barragem Leste/Paulo Afonso (transporte interestadual). Portanto, impedir a circulação dos veículos da VITRAN que fazem a referida linha é equívoco que deve ser corrigido pelos agentes políticos competentes da Prefeitura de Paulo Afonso. Aguardamos por isto desde o dia 07/12/2017, quando protocolamos requerimento ao senhor prefeito municipal.

A Vitória Transportes Ltda. vem fazendo o transporte de passageiros da Barragem Leste (Delmiro Gouveia) para Paulo Afonso/BA desde 1982, portanto há 35 anos. Por meio de convênio firmado com a Prefeitura de Delmiro Gouveia, a VITRAN prestará serviços de transporte de passageiros na linha Barragem Leste/Paulo Afonso até o ano de 2022. Essas informações são do conhecimento dos agentes políticos competentes da Prefeitura de Paulo Afonso.

Qualquer ato unilateral praticado pela Prefeitura de Delmiro Gouveia autorizando outra empresa a fazer a linha de Barragem Leste para Paulo Afonso teria de ser comunicado por escrito à Vitória Transportes Ltda., o que configuraria, em tese, resilição contratual, com consequências jurídicas.

Hoje, dia 20/12/2017, agentes de trânsito do município de Paulo Afonso impediram os ônibus da Vitória Transportes Ltda. de circular, causando transtornos aos usuários. A VITRAN invoca a aplicação das mesmas regras a veículos privados(vans) e à empresa Atlântico, que estão circulando normalmente pelas vias públicas de Paulo Afonso, transportando passageiros de outros estados, mesmo sem concessão/autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, órgão competente para licitar os serviços de transportes de passageiros no âmbito interestadual. Se a Prefeitura de Paulo Afonso não aplicar a isonomia ao caso corrente, autoriza-nos a concluir que está havendo utilização de agentes municipais para nos perseguir e abrir, com isto, caminho para concorrentes. Ou seja, seria, em tese, a utilização de agentes públicos no interesse privado.

Queremos crer que as mais altas autoridades do nosso Município não têm conhecimento dessas arbitrariedades. Não se deve olvidar de que a Guarda de Trânsito municipal, a Polícia Militar e ou a Polícia Rodoviária Federal têm o dever de impedir a circulação de qualquer veículo que transporte passageiros em linhas interestaduais sem concessão ou autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Paulo Afonso/BA, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ OLIVEIRA MOTA
Vitória Transportes Ltda.
Mota e Pereira Transportes Ltda.

ADILSON ÂNGELO DA SILVA
advogado

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