O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, aprovou com ressalvas
as contas da Câmara de Paulo Afonso, na gestão de Regivaldo Coriolano da
Silva, referentes ao exercício de 2011, com multa no valor de R$
2.000,00.
A
Lei Orçamentária destina ao Poder Legislativo Municipal dotações no
montante de R$ 6.179.014,00 (seis milhões, cento e setenta e nove mil,
quatorze reais), sendo efetivamente repassados R$ 4.998.468,47 (quatro
milhões, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito
reais, quarenta e sete centavos), enquanto a despesa orçamentária
realizada alcançou a quantia de
R$ 4.984.864,52 (quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e dois centavos),
demonstrando o cumprimento a determinação contida no artigo 29-A, da
Constituição Federal.
A
realização de gastos com a folha de pagamento deu-se em valores
inferiores a 70% (setenta por cento) dos recursos destinados pelo Poder
Executivo ao Poder Legislativo Municipal de Paulo Afonso, atendendo ao
quanto disposto no § 3º, do art. 29-A da Constituição Federal, haja
visto o dispêndio a este título de R$ 2.913.195,26 (dois milhões,
novecentos e treze mil, cento e noventa e cinco reais, vinte e seis
centavos), equivalente a 58,28% dos duodécimos
transferidos.
Segundo
o Pronunciamento Técnico, o valor total de R$ 814.251,94 (oitocentos e
quatorze mil, duzentos e cinquenta e um reais, noventa e quatro
centavos) percebido a título de subsídios, respeita o limite previsto na
Constituição Federal, por ser inferior a 5% (cinco por cento) da
receita do Município, bem como ficou constatado a obediência à Lei
Municipal nº 1.146, de 14 de setembro de 2010 que fixou o subsídio dos
Vereadores, incluindo o Presidente, no valor correspondente a R$6.192,00
(seis mil, cento e noventa e dois reais).
Há
questionamentos sobre as despesas com a prestação de serviços de
limpeza, higienização, cooperagem, jardinagem, auxiliar de escritório,
recepcionista, agente de portaria, dentre outros, no valor total de
R$431.655,61 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e
cinco reais, sessenta e um centavos), tendo como credores as empresas
AGIR-Terceirização de Serviços de Limpeza e F.N.- Serviços e
Terceirizações de Mão de Obras LTDA.
Fonte ozildoalves.com
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