quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Técnico em ótica é preso em Paulo Afonso por exercício ilegal da medicina

Em mais uma abordagem de rotina, a equipe PRF de Paulo Afonso fiscalizou o veículo Fiat Uno de placas HVV-9905/CE, ocupado por 05 funcionários de uma ótica sediada em Fortaleza/CE.

Foi constatado que um dos ocupantes do veículo, o Sr. Leandro Lopes de Souza, de 25 anos, que se identificou como sendo "TÉCNICO EM ÓPTICA E OPTIMETRIA", realizava exames optimétricos em diversas cidades, diagnosticando problemas visuais e indicando aos pacientes o uso de óculos com lentes de grau, óculos estes comercializados pelos funcionários da
referida ótica que o acompanhavam.

O referido técnico alegou estar autorizado pelo Decreto Federal 20.931/32 e pela Portaria 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego a realizar tais exames diagnósticos e receitar a utilização de óculos de grau.

No entanto, tal autorização não existe, e a proibição pode ser reforça no disposto pelo Art. 13 do Decreto 24.492/34, conforme constatou a pesquisa mais apurada da PRF.

"Art. 13 - É expressamente proibido ao proprietário, sócio gerente, ÓTICO PRÁTICO e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, além das outras penalidades
previstas em lei."

Diante da constatada situação da ilegalidade, o técnico foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil de Paulo Afonso.

"A receita de óculos e lentes de contato é ato médico, e deve ser realizada pelo Oftalmologista"


PRF Gessé Júnior


Fonte ozildo alves.com

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