sábado, 28 de janeiro de 2023

“Não tem acordo”, diz policial ao acompanhar oficial de justiça para famílias deixarem residencial invadido no BTN

 



Nesta sexta-feira, 27, a Justiça Federal ratificou a decisão que determinou a reintegração de posse do Residencial Francisco Chagas de Carvalho, localizado no bairro Cardeal Brandão Vilela (BTN), em Paulo Afonso/BA.

A ação impetrada pela Caixa Econômica Federal foi proferida no início de novembro de 2022 pelo juiz federal Diego de Amorim Vitório (veja aqui). “Os danos eventualmente causados à propriedade privada resvalam em prejuízos à coletividade. Pois as consequências serão suportadas também pelas famílias que seriam beneficiárias do programa e aguardam ansiosamente a possibilidade de usufruíres de uma moradia digna”, disse o desembargador à época.

Passados cerca de três meses da decisão, hoje a Justiça Federal decidiu: “Dia 27 de janeiro de 2023: último comunicado. A Polícia Militar da Bahia deverá prestar auxílio ao oficial de justiça no último comunicado antes da desocupação. O comunicado visa informar que a desocupação ocorrerá dia 31 de janeiro de 2023.

Após a nova decisão de hoje, policiais militares acompanharam um oficial de justiça para o devido comunicado. Um vídeo publicado nas redes sociais mostra o momento em que um dos policias conversa com os ocupantes:

“Esperam que todos cumpram, se não cumprir infelizmente a força policial será usada”. No final da fala do militar, uma moradora argumentou: “Tá todo mundo aqui porque não tem para onde a gente ir. O que a gente quer não é casa de graça não, nós queremos pagar, nós temos direito.

O policial respondeu: “a ordem judicial está aqui. Não tem acordo, foi avisado”.

De acordo com a Prefeitura de Paulo Afonso, em comunicado publicado também em novembro logo após a ocupação (aqui), “o residencial teve seu processo iniciado no ano de 2018, entretanto, tendo sua obra suspensa sem as devidas providências por parte do Governo Federal, que é a entidade responsável. Durante todo o tempo, a Prefeitura vem cobrando agilidade no processo, tendo sido concluído de forma precisa todas as etapas pertinentes a esfera municipal.”

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