quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Prefeitura de Glória concede benefícios fiscais para o contribuinte, através do Refis


 A Prefeitura Municipal de Glória-BA, na Gestão do Prefeito David Cavalcanti, com o propósito de conceder benefícios fiscais para o contribuinte gloriense, enviou à Câmara de Vereadores de Glória, no dia 20 de outubro de 2022, em regime de urgência, o Projeto de Lei Nº 012/2022, que institui o Refis - Programa de Recuperação Fiscal, propondo anistiar em até 100% os juros e multas das dívidas tributárias do contribuinte com a Prefeitura Municipal, como também que os débitos sejam parcelados, caso o contribuinte não possa pagar à vista.

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de segunda-feira, dia 1º de novembro de 2022. Então, imediatamente, o Prefeito Municipal David Cavalcanti sancionou e publicou a Lei 629 de 01 de novembro de 2022.
O Refis faz parte das ações de planejamento municipal, e representa um grande esforço da Administração, diante da crise econômica e das limitações financeiras que o cenário nacional apresenta. Assim, reafirmando o compromisso da atual Gestão com a eficiência pública.
O Refis terá efeito para débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e às taxas diversas.
Se você contribuinte gloriense, está em débito com a Prefeitura não perca esta oportunidade de regularizar sua situação e contribuir para o crescimento da nossa cidade.
Prefeitura Municipal de Glória: “Povo que a Gente Ama”!
ASCOM – Assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Glória – BA.

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