sábado, 8 de outubro de 2022

Em nota, OAB Paulo Afonso repudia fala de advogada que ofendeu nordestinos

 

Desde a quarta-feira, 5 de outubro, um vídeo de uma advogada ofendendo nordestinos viralizou na internet. A advogada era a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil em Uberlândia, e se chama Flavia Aparecida Moraes. Ela já foi exonerada do cargo.

O vídeo foi publicado após o resultado do 1º turno das eleições presidenciais do Brasil em uma rede social, e mostra a advogada falando: “não vai mais alimentar quem vive de migalhas”, se referindo aos moradores da região Nordeste do Brasil.

Nesta sexta-feira (7), a OAB Subseção Paulo Afonso divulgou uma nota pública repudiando veemente ataques verbais contra os nordestinos. Sem citar o nome da causídica em questão, um trecho da nota destaca que o caso se torna mais grave quando “parte de colegas advogadas”. Veja abaixo:

Na nota divulgada, os presidentes das referidas seccionais apontam que o Nordeste representa cerca de 25% do total do Brasil, sendo a segunda região mais populosa do Brasil, com mais de 53 milhões de habitantes:

A OAB Subseção Paulo Afonso/BA REPUDIA veemente falas e atos que atentam à dignidade do povo Nordestino; o fato é mais grave ainda, por ter partido de colegas advogadas e ecoada nas redes sociais de forma indiscriminada, trazendo um impulsionamento das falas negativas em favor do povo Nordestino.

Qualquer ato praticado ou propagado de falas que desmerecem o povo Nordestino, é caracterizado como xenofobia, sendo intolerável e inadmissível. As expressões verbalizadas caracterizam e materializam preconceito e discriminação contra o povo nordestino, e isso não pode fazer por habitual num País que tem, dentre as premissas do Estado Democrático, a Liberdade de pensamentos e a Igualdade Social, independente das condições, raça e crenças.

A Região Nordeste é a segunda mais populosa Região do Brasil, com aproximadamente 53 milhões de habitantes. O povo Nordestino é orgulhoso das suas origens e riquezas naturais.

A Lei nº 9.459/97, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa para quem cometer discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A propagação de falas e vídeos que manifestam de forma extremamente ofensiva contra o povo nordestino, que tanto contribuiu para o desenvolvimento de nosso País, e de forma muito clara atentou contra a existência de toda a população nordestina, e isso nos traz indignação. Por isso, além do REPÚDIO ao fato ocorrido, manifestamos nossa solidariedade aos que também se sentiram ultrajados em sua essência pelas palavras infelizes perpetradas, esperando que atitudes vergonhosas e desproporcionais não voltem a se repetir, principalmente, contra os que estão em busca daquilo que seja melhor para o nordeste, independente do posicionamento político.

A OAB Paulo Afonso, assim como tem feito em episódios envolvendo que causam indignação coletiva e que desrespeitem aos direitos e princípios fundamentais dos cidadãos, tem se posicionado e vai continuar se posicionando em defesa do Estado Democrático de Direito e do bem-estar social.

A construção de uma sociedade igualitária, livre de qualquer forma de discriminação e violência, é uma tarefa de todos e sempre será objetivo norteador desta Subseção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deputado federal Bacelar anuncia Marconi Daniel como pré-candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança

  Deputado federal Bacelar anuncia Marconi Daniel como pré-candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança. Foto: Assessoria/Divulga...