sexta-feira, 22 de abril de 2016

Lei aprovada pelos vereadores a pedido de Anilton está 'eivada de ilegalidades', diz MP

Segundo o MP, a nova estrutura do Conselho Municipal de Saúde não foi "realizada com a anuência, ou sequer, com a deliberação do atual conselho, tornando-se viciada desde o nascedouro e devendo ser anulada".
                                  Mesmo com prostesto vereadores optam em obedecer ao prefeito 
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) por intermédio da Promotora de Justiça, Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares recomendou a Prefeitura de Paulo Afonso que não sancione a Lei Municipal 1.318/16 por apresentar “vícios insanáveis”. A lei, que altera a 910/2011, aprovada pela maioria dos vereadores a pedido do prefeito Anilton Bastos (PDT) cassa os mandatos dos atuais conselheiros de saúde, que foram empossados em 2015, e retira a participação da sociedade no Conselho Municipal de Saúde de Paulo Afonso.
Detalhe: A mudança da lei destituindo parte do CMS aconteceu dias após os conselheiros apresentarem diversas irregularidades na secretaria municipal da Saúde de Paulo Afonso.
Na sessão em que houve a votação, nem mesmo o apelo do presidente do Conselho, Guiarone Garibaldi, sensibilizou os edis a recuarem da insensata posição. 
Clique no link abaixo e relembre como foi a votação:
MP pede anulação
Segundo o MP, a nova estrutura do Conselho Municipal não foi “realizada com a anuência, ou sequer, com a deliberação do atual conselho, tornando-se viciada desde o nascedouro e devendo ser anulada” e que causa “enorme prejuízo social decorrente da aprovação de legislação municipal eivada, em tese, de ilegalidade e em possível dissonância com a ordem jurídica”.
Vereadores deverão revogar a lei em 15 dias
A recomendação do órgão ainda pede que a Câmara revogue tal lei em 15 dias. Ainda pede que a municipalidade, o Conselho Municipal de Saúde, e a Comissão Eleitoral para escolha de conselheiros de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, suspenda “qualquer processo eleitoral para escolha de novos conselheiros até que escoe o prazo de quinze dias proposto nesta Notificação Recomendatória, evitando-se a prática de atos nulos”.
O MP pediu a prorrogação dos mandatos atuais dos conselheiros de saúde, “até que se sejam tomadas todas as medidas para que se promova a regularização da estrutura e constituição do Conselho Municipal de Saúde”.
A recomendação do MP foi expedida a partir das considerações que a “saúde é direito de todos”, previsto na Constituição Federal e que a Lei Federal 8.142/90 institui a criação de conselho municipal de Saúde para que as cidades recebam repasse financeiro do Estado.
O MP ainda se baseou na Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, que determina a distribuição de vagas do conselho, sendo 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
Segundo o MP, não é permitida a participação de membros eleitos do Poder Legislativo, Judiciário e do MP como conselheiros do órgão. 

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