sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

(Morte do Mototaxista) Tragédia anunciada: a UTI de Paulo Afonso e o 'Passageiro da Agonia!'

                                                                  Crédito: arquivo www.ozildoalves.com.br
                                        Ano passado, jovens foram às ruas reivindicar UTI para P.A
Ano passado, jovens foram às ruas reivindicar UTI para P.A
Na sua coluna Interatividade, o sitio ozildoalves.com.br publicou que “o mototaxista Gilson Fernandes dos Santos, 33 anos, assaltado e baleado no último final de semana, casado e pai de quatro filhos, ficou com uma bala alojada na cabeça, um lado paralisado e um coágulo no cérebro. Precisava ser removido urgentemente para uma UTI (veja AQUI)”.
Ficou vários dias lutando contra a morte à espera de locomoção para uma Unidade de Terapia Intensiva e quando conseguiu ser transportado para Petrolina, distante 450 Km de Paulo Afonso, o mototaxista que tanto transportou pessoas foi transformado em “passageiro da agonia” e pela incompetência, passividade e negligência dos responsáveis pela Saúde Pública na capital da energia, faleceu ao adentrar na UTI do Hospital de Traumas daquela cidade pernambucana.
A portaria 2048 do MS visa garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para internação de pacientes. A abençoada “Vaga Zero”, que permite que o enfermo vítima de tiros, facadas, acidente grave e doenças do coração, permaneça no hospital com a maca da ambulância que o transportou para que seja conduzido para exames e outras urgências médicas, e também com os equipamentos indispensáveis à manutenção de sua vida, enquanto aguarda no corredores uma vaga na imprescindível UIT. A equipe encarregada da locomoção não cumpre esta prerrogativa dos hospitais que acolhem os pacientes e portanto não usam o benefício da supra portaria.
Além da “Vaga Zero”, supostamente ignorada pela Gestão Pública de Paulo Afonso que tem a Saúde municipalizada, portanto de sua competência e afins, a Lei Federal nº 8.080/90 elenca em seu artigo 24 o dever dos hospitais particulares em prestar atendimento e internação de pacientes em estados graves, gravíssimos e urgentes, não havendo vagas em hospitais públicos. O SUS, através dos municípios conveniados, poderá recorrer aos serviços médicos de urgências ofertados pela iniciativa privada.
Neste aparato de fatos, é lamentável que a vida humana seja objeto de tanto descaso e a morte tão banalizada e rotineira por falta de vontade política. Até quando abusarão da paciência do povo?

Por Epidauro Pamplona

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