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Ex-vereador Antônio Farnça e o prefeito 'Gordo de Raimundo'
Ex-vereador Antônio Farnça e o prefeito 'Gordo de Raimundo'
Mais uma denúncia do ex-vereador por Santa Brígida Antônio França dos Santos, contra o atual prefeito Carlos Cleriston Santana Gomes, o popular ‘Gordo de Raimundo’ apresentada ao Tribunal de Constas dos Municípios (TCM) resultou em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Os conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto -
Presidente e Raimundo Moreira – Relator, votaram pela procedência
parcial da denúncia em face do descumprimento dos princípios da
legalidade, impessoalidade e da moralidade, da publicidade de repasses a
entidades privadas, impedimento de funcionamento regular da Câmara e
sonegação de informações ao Órgão, além de irregularidades nas seguintes
licitações:
Modalidade de Pregão Presencial nºs 034 e 070/2913,
o primeiro no valor de R$ 248.796,76, para aquisição de materiais
diversos (elétricos, hidráulicos e construção civil para manutenção de
prédios públicos, sendo vencedora a empresa JOÃO BARBOSA MAGALHÃES ME,
cujo titular é dito tio legítimo do Denunciado e do Vereador Mariel
Gonçalves Magalhães, e o segundo, no valor de R$ 19.498,70, para
aquisição de materiais esportivos para fins educacionais, sendo
vencedora a empresa MARIVALDA BARBOSA DA SILVA ME, cuja Titular é a Srª
MARIVÔNIA BARBOSA, mãe do Chefe de Gabinete da Prefeitura,
podendo, em consequência, por isso, obter informações singulares,
embora não haja indicação expressa, no art. 9º da Lei de Licitações
quanto ao impedimento de participação objetivando à contratação de
empresas cujos sócios tenham parentesco com servidor do órgão
contratante.
Segundo o relatório do TCM, na defesa dos acusados
as arguições não se encontram devidamente comprovadas através de
documentação hábil ou de quaisquer documentos ou meios de prova ou
indícios razoavelmente convincentes que possam suportar as
irregularidades apontadas, que condicionam o conhecimento da denúncia a
achar-se acompanhada, entre outros, “de indício razoavelmente
convincente do fato denunciado ou de provas, cujas formas sejam
reconhecidas na legislação cível ou penal, da existência de
irregularidade ou ilegalidade”.
Para os conselheiros, “As contratação de parentes
de servidores ou agentes políticos mediante participação em procedimento
licitatório, entende-se que a hipótese exige a observância dos
princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade e da maior
competitividade, que podem restar arranhados, quando o Gestor não logre
demonstrar, de maneira inconteste, o respeito a tais princípios de modo a
afastar eventuais questionamentos sobre possível ocorrência de
influências nocivas ao certame, o que não ficou devidamente demonstrado e
extreme de dúvidas na defesa oferecida, sujeitando-o, em consequência, à
imputação de multa com recomendação de que, de futuro, atente para tais
condicionamentos evitando, quanto possível, procedimentos da espécie”.
Clique AQUI e veja na íntegra a deliberação do TCM.
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