domingo, 2 de novembro de 2014

Mais uma denúncia de ex-vereador leva TCM a multar prefeito de Santa Brígida em R$ 2 mil

Crédito: Divulgação
                       Ex-vereador Antônio Farnça e o prefeito 'Gordo de Raimundo'                       
Ex-vereador Antônio Farnça e o prefeito 'Gordo de Raimundo'


 Mais uma denúncia do ex-vereador por Santa Brígida Antônio França dos Santos, contra o atual prefeito Carlos Cleriston Santana Gomes, o popular ‘Gordo de Raimundo’  apresentada ao Tribunal de Constas dos Municípios (TCM) resultou em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Os conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto - Presidente e Raimundo Moreira – Relator, votaram pela procedência parcial da denúncia em face do descumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade, da publicidade de repasses a entidades privadas, impedimento de funcionamento regular da Câmara e sonegação de informações ao Órgão, além de irregularidades nas seguintes licitações:

Modalidade de Pregão Presencial nºs 034 e 070/2913, o primeiro no valor de R$ 248.796,76, para aquisição de materiais diversos (elétricos, hidráulicos e construção civil para manutenção de prédios públicos, sendo vencedora a empresa JOÃO BARBOSA MAGALHÃES ME, cujo titular é dito tio legítimo do Denunciado e do Vereador Mariel Gonçalves Magalhães, e o segundo, no valor de R$ 19.498,70, para aquisição de materiais esportivos para fins educacionais, sendo vencedora a empresa MARIVALDA BARBOSA DA SILVA ME, cuja Titular é a Srª MARIVÔNIA BARBOSA, mãe do Chefe de Gabinete da Prefeitura, podendo, em consequência, por isso, obter informações singulares, embora não haja indicação expressa, no art. 9º da Lei de Licitações quanto ao impedimento de participação objetivando à contratação de empresas cujos sócios tenham parentesco com servidor do órgão contratante.

Segundo o relatório do TCM, na defesa dos acusados as arguições não se encontram devidamente comprovadas através de documentação hábil ou de quaisquer documentos ou meios de prova ou indícios razoavelmente convincentes que possam suportar as irregularidades apontadas, que condicionam o conhecimento da denúncia a achar-se acompanhada, entre outros, “de indício razoavelmente convincente do fato denunciado ou de provas, cujas formas sejam reconhecidas na legislação cível ou penal, da existência de irregularidade ou ilegalidade”.

Para os conselheiros, “As contratação de parentes de servidores ou agentes políticos mediante participação em procedimento licitatório, entende-se que a hipótese exige a observância dos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade e da maior competitividade, que podem restar arranhados, quando o Gestor não logre demonstrar, de maneira inconteste, o respeito a tais princípios de modo a afastar eventuais questionamentos sobre possível ocorrência de influências nocivas ao certame, o que não ficou devidamente demonstrado e extreme de dúvidas na defesa oferecida, sujeitando-o, em consequência, à imputação de multa com recomendação de que, de futuro, atente para tais condicionamentos evitando, quanto possível, procedimentos da espécie”.
Clique AQUI e veja na íntegra a deliberação do TCM.
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