sábado, 25 de outubro de 2014

Mais de 77 mil eleitores de Paulo Afonso estão aptos a voltar às urnas neste domingo (26); localize sua seção


                                                         Crédito: Divulgação
Rosalino Santos - Juiz Eleitoral da Comarca de Paulo Afonso
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Rosalino Santos - Juiz Eleitoral da Comarca de Paulo Afonso
A população de Paulo Afonso se prepara para o segundo turno das Eleições Gerais de 2014. Em relação às regras e deveres aplicados no primeiro turno, os mesmos ditames irão valer para o segundo.
No primeiro turno, 58.448 do total de 77.751 eleitores compareceram às urnas. O que corresponde a 75,17%. Foram 241 seções eleitorais. No segundo turno, os locais de votação serão os mesmos. A quantidade de urnas também, uma urna por cada Seção Eleitoral.

Em Paulo Afonso, assim como em toda a Bahia os eleitores irão votar apenas para Presidente, uma vez que não houve segundo turno para o cargo de Governador.
Lembretes!
Bebidas Alcoólicas
Foi assinada a Portaria-Conjunta nº 9/2014, da Secretária de Segurança Pública e Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social, que proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no Distrito Federal nos dias 5 e 26 de outubro, das 0h às 18h, em virtude das Eleições Gerais 2014. Os infratores flagrados desrespeitando a determinação estão sujeitos a responder por crime de desobediência e ainda terão as bebidas apreendidas e o estabelecimento terá as atividades encerradas.
Celulares
O eleitor não pode levar e/ou utilizar celulares na cabine de votação. Pois, em tese, levar aparelhos de celular para a cabina viola o artigo 312 do Código Eleitoral que regulamenta sobre o sigilo de voto. “Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos”.
Manifestação individual - Silenciosa!
É permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira, camisetas, botons, e utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.
Aglomeração de pessoas
É proibida, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao publico, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Em caso de ocorrência da chamada “boca de urna”, o eleitor é conduzido a um juiz eleitoral para verificar se houve a ilegalidade. Se esta for constatada, ele é encaminhado à delegacia mais próxima.
Voto em Trânsito
Quem se cadastrou no Voto em Transito irá votar no mesmo local do primeiro turno, no IESB da 613/614 Sul. Quem não se cadastrou e estará no Distrito Federal e fora do domicílio eleitoral, terá que justificar o voto.
Confira também o seu local de votação.

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