quarta-feira, 30 de julho de 2014

Após ignorar o MP e a Justiça, prefeito Anilton tem até sábado (2) para acabar com o 'lixão' de Paulo Afonso

O prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos (PDT) ignorou recomendações do MP e até mesmo uma determinação da Justiça para acabar com lixão em 2013.
Os municípios brasileiros têm até este sábado (2) para acabar com os lixões, segundo a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, publicada há quatro anos. Mesmo assim, ao menos 22% das cidades baianas ainda descartam resíduos em áreas a céu aberto, apontou um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgado nesta segunda-feira (28). Entre os municípios está Paulo Afonso, mesmo o prefeito Anilton Bastos ter sido acionado pela justiça há um ano. Entenda Em junho do ano passado, a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso recebeu determinação judicial para tomar medidas emergenciais que viabilizassem a utilização da atual área de destinação de resíduos sólidos da cidade, chamada de “lixão” devido às péssimas condições ambientais. A decisão foi do então juiz da Comarca local, Glautemberg Bastos de Luna, quando atendeu pedido de liminar, apresentado em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Regional Ambiental, Luciana Espinheira Khroury. De acordo com ela, o prefeito Anilton Bastos Pereira ignorou as recomendações do MP para que fossem resolvidos os graves problemas do local. Com as devidas precauções, a área só deve ser utilizada até que o aterro sanitário municipal, já construído, possa entrar em funcionamento. Na época, Anilton teve um prazo de 60 dias para cumprir a decisão, porém, mais de um depois pouco foi feito pelo atual gestor. O magistrado ordenou que, dentro do mesmo prazo, a Prefeitura realizasse o cercamento da atual área de disposição dos resíduos sólidos; controasse o acesso ao local para evitar que ocorresse queima indevida do lixo; cadastrasse os catadores ainda não registrados na cooperativa Alternativa Reciclagem de Paulo Afonso (Arpa) e os incluísse em programas sociais; removesse todas as casas e barracos localizados no entorno do “lixão”, providenciando à população outro local de moradia; elaborasse o plano preliminar de Coleta Seletiva, a ser discutido com o Conselho de Meio Ambiente e a Promotoria de Justiça; e, até que o aterro sanitário entrasse em operação, escavasse uma vala para que nela possam ser alojados, com cobertura do solo, os resíduos expostos e os coletados. Para entrar em funcionamento, o aterro necessita da concessão de licença pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A ação civil pública do MP veio depois de reiteradas reuniões provocadas, em 2012, pela promotora de Justiça Luciana Khroury, às quais o atual prefeito Anilton Pereira Bastos não compareceu. Por meio de instauração de inquérito, em 2005, a promotora constatou que o lixo em Paulo Afonso era depositado a céu aberto, sem tratamento de chorume, sem coleta seletiva, sem o cercamento da área de destinação final, à qual tinham acesso catadores, que realizavam constantes queimas dos resíduos, e crianças com contato direto ao solo, água e ar contaminados. A promotora afirmou que, apesar do quadro, a governo municipal anterior se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MP em abril de 2008, alegando que haviam sido ignorados os esforços da administração para a superação dos problemas, embora as irregularidades ainda permanecessem. Já atual gestão alegou que a área seria de responsabilidade da Arpa e não do Município. O não cumprimento da decisão judicial acarretaria em multa diária de mil reais. Com o levantamento, a CNM pretende pedir a prorrogação do prazo ao governo federal. Caso a ampliação não ocorra, os responsáveis podem receber penalidades que vão de um a quatro anos de reclusão a multa de até R$ 50 milhões

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