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Mozart Cavalcante - Delegado Regional de Paulo Afonso
Mozart Cavalcante - Delegado Regional de Paulo Afonso
Em janeiro de 2012 Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, então Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais havia autorizado a lavratura e autuação dos Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs por prepostos da PRF e da PMBA, desde que realizado por oficiais.
Pantoja justificou sua polêmica decisão “considerando as peculiaridades locais, mormente a grave e crônica falta de estrutura física e de pessoal da Polícia Civil de Paulo Afonso/BA; considerando a necessidade de aumento da credibilidade da justiça e da Polícia como um todo, seja ela judiciária, seja ela ostensiva; considerando a necessidade de aumentar a fiscalização e policiamento ostensivo nesta urbe bem como a necessidade de celeridade na lavratura e autuação dos Termos Circunstanciados de Ocorrência; considerando também a necessidade de desafogar a polícia judiciária do enorme volume de procedimentos/TCO’s para que esta possa cumprir bem a sua missão constitucional, sobretudo no que tange à verdadeira investigação de delitos mais graves”.
Naquela oportunidade o Delegado Regional de Paulo Afonso, Mozart Cavalcante, autor do recurso através de Sindicato dos Delgados da Polícia Civil do Estado da Bahia, fez questão de defender a classe da Polícia Civil se posicionando de forma contrária e surpresa com uma Decisão Judicial assinada por Cláudio Pantoja. Mozart comemorou a decisão.
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