Juiz Pantoja obriga plano de saúde Golden Cross a reintegrar
consumidor e seu filho pré-maturo de apenas 7 meses de idade no plano, sob pena
de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de descumprimento.
O Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz Titular da 1ª Vara do
Sistema dos Juizados Especiais de Paulo Afonso, que abrange o Juizado Especial
Cível (JEC) e Juizado Especial Criminal (JECRIM), deferiu nesta manhã do
dia 04.06.2013, liminar determinando que a operadora de plano de saúde GOLDEN
CROSS reintegre em seu plano de saúde um consumidor e seu dependente de apenas
7 meses de vida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de
descumprimento.
A decisão foi proferida nos autos do processo JEC nº
0004406-10.2013.8.05.0191, no qual o segurado/consumidor alega que foi
surpreendido com o cancelamento unilateral do plano e sem aviso prévio por
parte da GOLDEN CROSS, ao fundamento de um suposto débito daquele, débito este
não reconhecido pelo autor, que demonstrou estar adimplente com todas as
mensalidades ordinárias do plano.
Acrescente-se que o autor/consumidor somente teve ciência do citado
cancelamento quando buscou atendimento para o seu dependente, filho
recém-nascido (pré-maturo) de apenas 7 meses de vida de saúde bastante frágil e
portador de uma hérnia inguinal, necessitando de cuidados médicos e de
cirurgia, tendo o referido plano negado-se a prestar atendimento.
Examinando os autos, entendeu o Juiz estarem presentes os requisitos da
concessão da medida liminar de urgência insertos no art. 273 do CPC,
concedendo-a para obrigar a GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE
LTDA a reintegrar IMEDIATAMENTE o autor e seu filho menor no plano de saúde,
prestando-lhe todo o atendimento de que necessitam, até o julgamento do mérito
da ação.
Informações da assessoria de comunicações do JEC/JECRIM de Paulo
Afonso/BA.
Fonte ozildoalves.com
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