terça-feira, 30 de outubro de 2012

Agente de trânsito critica frequentes interdições de vias em Paulo Afonso

Segundo dados do DETRAN Bahia, Paulo Afonso possui a 8ª maior frota veicular do Estado. Com quase 60 mil veículos, dirigir torna-se cansativo e estressante. Já não é possível transitar tranquilamente. Os congestionamentos, problema enfrentado pelos grandes centros urbanos, tornou-se realidade no dia-a-dia dos Paulo Afonsinos. Nos horários de pico é exigido do condutor bastante atenção e paciência ao passar por trechos como rotatória (CONSTRUVALE) e feira-livre (MERCADO PÚBLICO).
    Não bastando o estresse causado pelos congestionamentos, outro tipo de transtorno tem causado indignação à população. Os bloqueios de ruas. Com frequência o condutor tem se deparado com cavaletes atravessados na via. No ultimo sábado a Av. Getúlio Vargas foi interditada. O trecho compreendido entre o Posto Shell e a Vovó Tereza foi tomado de mesas e cadeiras e até um pula-pula, o evento tratava-se de um aniversário. Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê esse tipo de interdição e diz que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
    A autorização foi dada pelo órgão responsável (DEMUTRAN), porém, não foi observado o inciso 2º do mesmo artigo que permite a interdição, “Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados”. O que não vem sendo feito. O direito de ir e vir tem sido violado pela inobservância das leis de trânsito por parte do próprio órgão executor. E ainda no mesmo artigo, o inciso 4º responsabiliza o servidor público pela inobservância, cabendo à autoridade de trânsito aplicar multa diária da base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade. Funcionários incompetentes, sem nenhuma experiência ou conhecimento de trânsito, que nem ao menos, se dão o trabalho de observar o CTB, sem o menor compromisso com o cidadão, têm causado prejuízos à população e o pior: não há quem os puna. Por isso não cale, a sua voz tem vez, basta reconhecer o seu direito.
    Que seja Paulo Afonso reconhecida, não só pelas suas belezas naturais, mas também como uma cidade modelo, por reconhecer as leis de trânsito, e como consequência, tornar-se-á  mais agradável trafegar pelas ruas e avenidas da Capital da Energia, ou seria a “Capital do bloqueio viário”?

Por Egeziel Siqueira (Agente de Trânsito)

Fonte osildoalves.com

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