Os
Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) negaram, por
unanimidade, provimento ao recurso impetrado pelo ex-secretário de saúde Luiz
Aureliano, em oposição à sentença que o condenou ao pagamento de multa por
propaganda eleitoral antecipada, esta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Esta é mais
uma derrota sofrida por Aureliano, no processo que tem como denunciante o PSDB
de Paulo Afonso. O relator da decisão foi o Juiz Cássio Miranda.
Entenda o
caso
O Juiz
Eleitoral Rosalino dos Santos Almeida, julgou procedente uma representação do
PSDB contra o secretário de saúde da prefeitura municipal de Paulo Afonso, Luiz
Aureliano, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão impõe multa de R$ 5
mil ao secretário, mas não prevê punição para Anilton.
O partido reclamava de propaganda antecipada através de entrevista em emissora de rádio, realizada em 23 de dezembro de 2011.
O partido reclamava de propaganda antecipada através de entrevista em emissora de rádio, realizada em 23 de dezembro de 2011.
O
beneficiário pela propaganda, foi o prefeito Anilton Bastos, que ocupa o cargo
de prefeito municipal e que é de conhecimento geral que o mesmo está filiado ao
PDT, partido tradicional no cenário político brasileiro, cujo número
identificador é o 12.
Dessa forma,
considerando que a propaganda impugnada na presente representação consistiu em
entrevista em programa de rádio, como resultado da análise contextual das
declarações proferidas pelo secretário, se verifica:
Diretamente,
menção às eleições de 2012 - "(...) o nosso trabalho vai continuar. 2012 talvez
seja o ano mais feliz de Paulo Afonso porque vai dar 12 na cabeça e com a saúde
no comando do processo." ; e ainda segundo despacho do juiz;
Fonte ozildoalves
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