quinta-feira, 1 de março de 2012

Decisão favorável aos Concursados de Paulo Afonso (BA) foi publicada hoje no Diário Oficial

O Superior Tribunal de Justiça em Brasília publicou hoje pela manhã a decisão favorável  aos cidadãos que foram aprovados no concurso público. Ele foi realizado na cidade de Paulo Afonso na Bahia, no ano de 2008 e está sendo discutida a sua probidade pelo atual prefeito Anilton Bastos, que alega não poder chamar ninguém, já que existem hoje, em Regime Especial, mais de 2.000 funcionários sem concurso.
"A fumaça do bom direito está consubstanciada no art. 37, I e IX da Constituição Federal que estabelece que a investidura no cargo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, sendo excepcionadas as contratações temporárias quando destinadas exclusivamente aos casos em que for comprovada a necessidade temporária de pessoal, não devendo abranger, portanto, serviços permanentes, os quais deverão ser preenchidos necessariamente mediante concurso" (fl. 670). É desta forma que termina a sentença proferida pelos 9 (nove) juízes da corte presente a seção em que os aprovados ganharam o direito de serem convocados para os cargos.
Com a publicação, os aprovados esperam que o seu advogado, Celso Pereira, vá ao juiz responsável no Fórum de Paulo Afonso e exija o cumprimento da sentença, já que o Procurador do Município, Flávio Henrique, disse em uma rádio local que teria entrado com um novo pedido de suspensão da liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, e que por isso, segundo ele, ficaria suspensa a contratação.
Um advogado ouvido pelo Site Notícias do Sertão disse que, “a movimentação do prefeito é legal, mas não tem base legal para suspender a contratação. Ele está obrigado por Lei a cumprir a decisão da corte. Caso não o faça, estará incorrendo em crime de responsabilidade e ele deve saber o que de ruim pode acontecer para sua carreira política e pessoal”.
Fonte ozildo alves.com

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