Veja a transcrição da denúncia protocolada nesta quinta-feira (09/02) no Ministério Público Estadual em Paulo Afonso, enviada por e-mail pelo Diretório Municipal do PSDB de Paulo Afonso:
Excelentíssimos Senhores,
Promotores das Varas Crime e Fazenda Pública,
Ministério Público Estadual,
Paulo Afonso, BA.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com endereço constante no rodapé, onde recebe citações e intimações, por meio de seu Presidente Municipal, ao final assinado e, no uso de suas atribuições, juntamente com o Vereador de seu partido, Sr. Daniel Luiz da Silva, que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, apresentar REPRESENTAÇÃOacerca dos acontecimentos que passa a relatar e expor:
DOS FATOS
No dia 01 de fevereiro do corrente ano, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, a decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, oriunda de Ação Civil Pública proposta por este escritório regional, determinando a imediata demissão dos contratados precariamente pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, e a substituição destes por concursados.
Como bem sabem Vossas Excelências, pois é de conhecimento público, o Prefeito MunicipalCONTINUA A DESCUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO EGRÉGIO STJ, DESRESPEITANDO OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA EM PRATICAMENTE TODAS AS SUAS ESFERAS,haja vista o envolvimento nesta lide, do próprio MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, do juízo de piso, passando pelo Tribunal de Justiça da Bahia e chegando finalmente ao já citado STJ.
Tal conduta do Prefeito Anilton Bastos Pereira, AFRONTA GRAVEMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DE NOSSA REPÚBLICA, QUAL SEJA, A HARMONIA ENTRE OS PODERES, ATENTANDO MORTALMENTE CONTRA NOSSA DEMOCRACIA, CONQUISTADA A DURAS PENAS. A postura do gestor do município, combatida por esta agremiação partidária, é inaceitável.PREOCUPA-NOS, COMO JÁ FICOU EVIDENCIADO, O DESPREZO QUE O JÁ CITADO PREFEITO ANILTON BASTOS PARECE NUTRIR PELAS INSTITUIÇÕES, EM ESPECIAL POR ESTE ÓRGÃO DA MAIS ALTA IMPORTÂNCIA QUE É O MPE.
Cumpre-nos trazer à baila, TER CHEGADO AO NOSSO CONHECIMENTO, QUE ALÉM DE DESCUMPRIR A SUPRACITADA DECISÃO, O SENHOR PREFEITO DESAFIA A LEI, POIS SUPOSTAMENTE CONTINUA A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS DE FORMA PRECÁRIA, MESMO APÓS A PUBLICAÇÃO DA CITADA DECISÃO. Faz-se necessário lembrar, que o recurso impetrado pelo município, no STJ, o Agravo Regimental, não tem o poder de suspender a liminar em vigor, O QUE REFORÇA A TESE DO DESPREZO ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, POR PARTE DO PREFEITO.
Eram os acontecimentos a relatar.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requeremos a Vossas Excelências a apuração dos fatos acima citados, e se confirmadas as irregularidades, QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS EM DESFAVOR DO SENHOR PREFEITO ANILTON BASTOS PEREIRA, EM ESPECIAL AS COMPETENTES REPRESENTAÇÕES POR CRIME DE RESPONSABILIDADE, NA ESFERA CRIMINAL POR DESOBEDIÊNCIA, BEM COMO O PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 35 E 36 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ANEXO:
Documento único (decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
Paulo Afonso - BA, 09 de fevereiro de 2012.
_______________________________
Adelmar Martorelli Cavalcanti
_________________________________
Daniel Luiz da Silva
Vereador
Nenhum comentário:
Postar um comentário