quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Retorno de Paulo Sérgio à Câmara depende da Justiça de Paulo Afonso, diz Regivaldo

Diante da controvérsia e visando evitar por parte dos interessados uma representação por prevaricação, o presidente da Câmara resolveu protocolar, nesta terça-feira (25), uma AÇÃO DECLARATÓIRA, na Vara da Fazenda Pública local.

 Esta terça-feira (25) foi de muita movimentação na Câmara Municipal de Paulo Afonso. É que o vereador Paulo Sérgio acompanhado do seu advogado Fernando Montalvão estiveram na sede do Poder Legislativo na manhã de hoje, para protocolarem o pedido de reassunção de sua vaga de vereador.
Porém, como o presidente do parlamento municipal, Regivaldo Coriolano (PCdoB), não encontrava-se em seu gabinete para receber o documento, o advogado e o vereador ainda afastado saíram de lá indignados. Em tom de muita irritação, Montalvão disparou contra Regivaldo: "Esperava de Regivaldo uma postura digna que ele não está tendo".
O advogado, que inclusive é pai do também advogado, Igor Montalvão, que é contratado da Câmara Municipal de Paulo Afonso, não se intimidou e fez duras ameaças ao presidente: "Vou enviar o protocolo agora mesmo e caso ele não venha reassumir (Paulo Sergio), eu vou entrar com uma representação por crime de prevaricação, um  mandato de segurança, com ação de improbidade administrativa e uma representação da Câmara por falta de decoro". E finalizou dizendo que Regivaldo Coriolano estaria se "escondendo" para evitar a volta de Paulo Sérgio à câmara: "Regivaldo está se escondendo e ele não pode ter essa conduta, em toda minha carreira de 35 anos na área jurídica, nunca me aconteceu isso, não faço isso por causa dele e sim pela minha profissão".
O presidente da Câmara, Regivaldo Coriolano revidou aos ataques de Montalvão afirmando que sempre esteve à disposição do advogado de Paulo Sérgio, afirmando inclusive que ontem (24) ficou na câmara até as 20h e que hoje (25) fez várias ligações a Montalvão e ao filho Ígor: "Eu o sou homem de me esconder, nunca fui de me esconder de nada, inclusive na minha vida pública cheguei a enfrentar a ditadura de ACM". Regivaldo chegou o insinuar que Montalvão estaria querendo inverter os "papéis":  "O que eu estou achando é que estão querendo dizer que agora eu é que sou o condenado".
Diante de um impasse jurídico sobre a manutenção do vereador Edson Oliveira (Dinho) ou o retorno do vereador Paulo Sérgio, Regivaldo esclareceu que por estar sendo pressionado pelos dois lados, inclusive com ameaças de incorrer em crime de prevaricação, através dos advogados dos dois vereadores envolvidos e também para não cometer nenhum tipo de injustiça, seguiu orientação de sua assessoria jurídica e resolveu entrar com uma Ação Declaratória para se resguardar da complexa situação que vive neste momento o poder legislativo de Paulo Afonso.
Com isso, o Juiz da Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, que nesse caso é o Dr. Cláudio Pantoja é quem deverá decidir com quem ficará a vaga, pelo menos, temporariamente, uma vez que cabe recurso para ambas as partes.
A Ação Declaratória foi protocolada hoje pela manhã no Fórum Adauto Pereira. Veja o que diz o referido documento:
 "A requerente é a Câmara de Municipal de Paulo Afonso cuja Mesa Diretora, em especial seu Presidente, ante a possibilidade de serem destituídos dos cargos e sujeitos a impedimento para a ova investidura durante toda a legislatura, em fase do disposto no § 2º do artigo 8º, do Decreto Lei nº 201/1967, recepcionado pela Constituição Federal, conforme decisão do C. STF.
Como se demonstrará a seguir, tanto o requerido, como o atual detentor do mandato de Vereador pelo Partido Progressista (PP) Edson Oliveira Maciel poderiam representar contra a presidência da Casa Legislativa diante da controvérsia sobre a investida do requerido como titular do cargo de vereador eleito pelo Partido Progressista (PP), classificando como prevaricação qualquer das atitudes que porventura adotasse. E a situação é ressaltada pelos interesses políticos envolvidos e pelo noticiário da mídia pauloafonsina, conforme documentos anexos, todos mostrando as razões de ambas as partes. Diante da controvérsia e visando evitar por parte dos interessados a representação por prevaricação é que se formula a presente ação declaratória nos termos do artigo 4º, I, do CPC."
Fonte ozildo alves.com

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