"O beneficiário pela propaganda foi o prefeito Anilton Bastos, que ocupa o cargo de prefeito municipal e que é de conhecimento geral que o mesmo está filiado ao PDT..."
O Juiz Eleitoral Rosalino dos Santos Almeida, julgou procedente uma representação do PSDB contra o secretário de saúde da prefeitura municipal de Paulo Afonso, Luiz Aureliano, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão impõe multa de R$ 5 mil ao secretário, mas não prevê punição para Anilton.
O partido reclamava de propaganda antecipada através de entrevista em emissora de rádio, realizada em 23 de dezembro de 2011.
O partido reclamava de propaganda antecipada através de entrevista em emissora de rádio, realizada em 23 de dezembro de 2011.
O beneficiário pela propaganda, foi o prefeito Anilton Bastos, que ocupa o cargo de prefeito municipal e que é de conhecimento geral que o mesmo está filiado ao PDT, partido tradicional no cenário político brasileiro, cujo número identificador é o 12.
Dessa forma, considerando que a propaganda impugnada na presente representação consistiu em entrevista em programa de rádio, como resultado da análise contextual das declarações proferidas pelo secretário, se verifica:
Diretamente, menção às eleições de 2012 - "(...) o nosso trabalho vai continuar. 2012 talvez seja o ano mais feliz de Paulo Afonso porque vai dar 12 na cabeça e com a saúde no comando do processo." ; e ainda segundo despacho do juiz;
“De forma dissimulada, a exaltação de qualidades do representado - "Pelo que sei, o Prefeito é um homem de bem, um homem de palavra”, capaz de levar ao conhecimento do eleitorado que este seria mais apto ao exercício de função pública. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte ozildo alves
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